Empresas 12/08/2020 13:05

Lei da Micro e Pequena Empresa aumentou em 500% emissão de alvarás provisórios

Há pouco mais de um ano, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Há pouco mais de um ano, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O novo regramento permitiu ao investidor condições necessárias no que diz respeito a licenciamentos, tributos, incentivos, informações e segurança jurídica, para abrir ou manter aberto um empreendimento na capital potiguar. Uma mostra disso é o aumento expressivo da emissão de legalizações.

“A lei de microempresa, juntamente com a digitalização dos processos da Semurb, provocou um aumento de 500% na emissão de alvarás provisórios, considerando períodos anteriores, logo no primeiro ano de implementação. Dos alvarás definitivos, houve um aumento anual de aproximadamente 300%, quantidade que se manteve estável mesmo no período de pandemia, o que nos dá indícios de que as flexibilizações da Lei e as modernizações da Semurb conseguiram evitar um dano maior na nossa economia, mesmo na fase de crise”, explica o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita.

Com base na legislação proposta e sancionada pela Prefeitura, o micro e pequeno empreendedor natalense conseguiu facilitar sua vida graças a diversas ações executadas pelo órgão, como a desburocratização da legalização para quem tem lotes pequenos com a ampliação da desobrigação de estacionamento para lotes até 300m² e com frente menor que 15m.

Além disso, passou a ser permitida a flexibilização na acessibilidade de pequenos negócios que passam a ter a acessibilidade obrigatória nas áreas de atendimento ao público, mas facilitada para áreas de serviço. Um exemplo são pequenas unidades que têm sobreloja sem elevador, as quais passam a ser desobrigadas de instalar o equipamento caro que inviabiliza a legalização, muitas vezes.

Os empreendedores também passaram a contar com o aumento da validade do alvará provisório para um ano, podendo ser prorrogada por mais 180 dias, período em que o empreendedor trabalha coberto pela lei e se capitaliza para efetivar alguma adequação física no estabelecimento e providenciar os documentos para a legalização de todo o empreendimento.

Outras medidas importantes já implantadas na Semurb são a emissão automática para MEI, ME e pequenas empresas do alvará de funcionamento provisório para usos de baixo risco, a instituição da fiscalização educativa e a criação do processo unificado de licenciamento, ato administrativo que está sendo implementado com toda a digitalização dos sistemas da prefeitura, bem como da unificação do rito de licenciamento com todas as secretarias envolvidas.

Estes ganhos foram possíveis pela ampliação dos serviços do portal directa e pela migração dos sistemas de trabalho manuais ou de sistemas desatualizados para um mais moderno que integra toda a prefeitura.

Fonte e foto: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista