Judiciário 05/08/2020 10:53

Moro nega parcialidade em inclusão de delação de Palocci em ação contra Lula

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro negou que tenha agido de forma parcial na ação penal que acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter recebido propina da Odebrecht.

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro negou que tenha agido de forma parcial na ação penal que acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter recebido propina da Odebrecht.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (4.ago.2020) excluir dos autos a delação do ex-ministro Antonio Palocci, adicionada por Moro em 2018.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor da exclusão.

Lewandowski contestou a decisão do então juiz Sergio Moro de suspender o sigilo da delação de Palocci às vésperas do 1º turno da eleição de 2018. Segundo ele, houve “inequívoca quebra da imparcialidade”. Para Gilmar Mendes, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada” por Moro.

Em nota, Moro argumentou que Palocci “já havia prestado depoimento público na mesma ação penal” e “a inclusão da delação não revelou nada novo“. Disse ainda que “como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci“. Moro alegou que a condenação de Lula proferida por ele ocorreu em 2017 e foi confirmada em Instâncias superiores.

Eis a íntegra da nota de Moro:

“Relativamente às afirmações efetuadas pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sobre parcialidade no julgamento do ex-Presidente Lula, cabe respeitosamente informar:

a) O ex-Ministro Antonio Palocci já havia prestado depoimento público na mesma ação penal sobre fatos atinentes ao ex-presidente, portanto a inclusão da delação não revelou nada novo;

b) A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho;

c) Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci;

d) a sentença condenatória contra o ex-presidente que proferi é de julho de 2017, ou seja, foi em outra ação penal e muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo TRF4 e STJ.”

Deu no Poder360

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista