Empresas 11/07/2020 10:20

Pessoa com deficiência pode entrar nas lojas com acompanhantes, diz decreto

A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto a respeito do funcionamento das empresas e do acesso das pessoas portadoras de deficiências, acompanhadas de parentes.

A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto a respeito do funcionamento das empresas e do acesso das pessoas portadoras de deficiências, acompanhadas de parentes.

A norma agora ampliada foi estabelecida durante a pandemia do Covid-19.

Está assegurado o direito a acompanhante.

O novo decreto, se já estivesse em vigor, teria evitado uma demonstração de discriminação ocorrida no supermercado Sam’s.

Um jovem portador de Síndrome de Down foi impedido de entrar na loja, mesmo acompanhado do pai.

Leiam o que diz  parte do novo decreto:

Art. 1º. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município de Natal, em consonância com as disposições da Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º. O descumprimento às disposições deste Decreto poderá acarretar a interdição do estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista