Brasil 11/06/2020 08:12

Edson Fachin mantém validade do “inquérito das fake news”, criado por portaria

Nesta quarta-feira, 10, o ministro Edson Fachin votou por manter a validade os efeitos da portaria 69/19, que instaurou o "inquérito das fake news" com o objetivo de apurar notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF. 

Nesta quarta-feira, 10, o ministro Edson Fachin votou por manter a validade os efeitos da portaria 69/19, que instaurou o “inquérito das fake news” com o objetivo de apurar notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF.

Com o voto, o relator declarou a constitucionalidade da referida portaria, enquanto constitucional o art. 43 do RISTF, desde que tenha sua interpretação conforme à Constituição, a fim de que no limite de uma peça informativa, o procedimento:

  • Seja acompanhado pelo MP;
  • Seja observada a SV 14;
  • Limite  o objeto do inquérito a manifestações que, denotando risco efetivo a independência do poder Judiciário pela via da ameaça aos ministros do STF e aos seus familiares, atentam contra a Democracia;
  • Observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

O julgamento terá continuidade na próxima quarta-feira, 17, às 9h30.

Entenda o caso

Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF.

Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais.  Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos.

O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista