Direito 04/06/2020 10:53
Isenção de Imposto de Renda é direito ignorado por muitos aposentados
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício.
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício.
A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”.
Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”.
Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF.
São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante.
“Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/
Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/
Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/
É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei.
Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF.
Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda.
https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/
Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/
É um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece.
Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/
Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.)
https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado/
Tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo.
https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/
Aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso:
https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/
São doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção.
Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/
Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link:
https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/
Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link:
https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/
Não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto:
https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias/
Os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/
Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção. Veja no link:
https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose-anquilosante-e-isencao-de-irpf/
Muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção, veja no link:
https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/
Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/
Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e-isencao-de-imposto-de-renda/
Deu em Diário do Rio
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