Comércio 20/05/2020 10:19

Veja o que pode e o que não pode funcionar no RN

Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares.

Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares.

O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).

Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.

Também está garantido o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro.

Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista