Sem categoria 27/03/2013 15:05

Fatos novos no caso dos precatórios

Por fatorrrh_6w8z3t

“Subsiste, neste momento, a obrigação profissional e ética do Ministério Público em prestigiar o instituto da delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa”, diz a nota do Ministério Público, divulgada após a decisão judicial que mandou prender o casal Ubarana.
Cabem algumas interpretações.
Em sua sentença  juiz diz: “contudo, carecendo este Juízo de competência para analisar a eventual veracidade da delação feita pelos réus… , e sequer havendo, até a data de hoje, qualquer ação penal em desfavor dos dois apontados coenvolvidos referidos em delação, não há como este Juízo conceder aos réus… benefício algum por força da pretensa delação premiada, facultando a lei aos interessados, se for o caso, pleitear posteriormente … revisão criminal, o que entendo, em tese, juridicamente possível”.
O Ministério Público diz que “subsiste, neste momento, a obrigação profissional e ética de prestigiar o instituto da delação premiada”.
Acontece que a decisão judicial não entendeu assim.
Teria o Juiz José Armando Ponte Júnior, ao negar a delação premiada e prometida, fugido da obrigação profissional e ética?
Outra frase estranha da nota do MP é quando afirma que houve “uma efetiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime”.
Até onde se sabe o casal disse que furtou, disse quanto furtou, de onde furtou, onde gastou o dinheiro dos precatórios.
E só.
E mesmo assim o MP vai recorrer para diminuir o prazo da prisão dos dois, mesmo após a decisão judicial.
Se tem tanta certeza do crime cometido porque prometeu aliviar os criminosos antes, durante e depois?
 
Mais adiante a nota fala na “elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escola hierárquica da empreitada criminosa”.
Pressupondo-se que “agentes públicos que se situavam acima dos reús na escala hierárquica da empreitada criminosa” seriam os dois ex-presidente do Tribunal de Justiça do RN – Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro – aí tem um fato novo, jamais revelado pelo Ministério Público.
Além da delação o casal teria apresentado provas reais de que os dois desembargadores participaram diretamente da “empreitada criminosa”.
Que provas são essas? Onde estão? Constam em quais procedimentos?
Na sindicância interna do TJ?
Na avaliação do Tribunal de Contas do Estado? No CNJ? No STJ? Afinal de contas, quanto foi realmente surrupiado do Poder Judiciário?
A “empreitada criminosa” comandada por Carla Ubarana atravessou o período dos dois ex-presidentes e foi até o primeiro ano da Desembargadora Judite Nunes.
No período foram pagos mais de R$ 5,5 milhões  em precatórios.
A fase passou a ser também investigada por determinação do Conselho Nacional de Justiça.
E que ainda não terminou.
E por qual razão, com tanta confiança demonstrada na palavra dos dois réus confessos, o MP e TJ/RN não levaram essas provas ao conhecimento da Opinião Pública.
Existem as provas ou não?

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista