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quinta-feira, 11 de março de 2010

O tumulto vai ser grande

Lei 9.504/97 - Artigo 6º

Resolução do TSE - Nº 22.156

"Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidatos às eleições de Presidente não poderão formar coligações para eleição de Governadores, Senadores, deputado federal e estadual, com qualquer partido político que tenha isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial".

Deixa ver se eu entendi direito, mesmo sem a existência do instrumento da verticalização.

Quem tiver candidato a Presidente, isolado ou em aliança, só poderá coligar-se nos Estados com partidos que façam parte da base aliada lá em cima.

Ou com partidos independentes.

É isso mesmo?

Então o quadro aqui no RN pode sofrer mudanças profundas e o tumulto vai ser grande.

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