Lei 9.504/97 - Artigo 6º
Resolução do TSE - Nº 22.156
"Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidatos às eleições de Presidente não poderão formar coligações para eleição de Governadores, Senadores, deputado federal e estadual, com qualquer partido político que tenha isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial".
Deixa ver se eu entendi direito, mesmo sem a existência do instrumento da verticalização.
Quem tiver candidato a Presidente, isolado ou em aliança, só poderá coligar-se nos Estados com partidos que façam parte da base aliada lá em cima.
Ou com partidos independentes.
É isso mesmo?
Então o quadro aqui no RN pode sofrer mudanças profundas e o tumulto vai ser grande.
quinta-feira, 11 de março de 2010
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